SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 81, DE 2014.

(Autoria: Deputada Eliana Pedrosa)

Acrescenta o § 3º ao art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescentado do seguinte § 3º:

§ 3º O Distrito Federal estimula, mediante incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, o acolhimento ou a guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2014

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 140 de 08/08/2014 p. 1, col. 2